LEI Nº 12.167,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao Município de Marechal Floriano o Título de
Capital Estadual das Orquídeas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a
legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios
do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de Marechal Floriano o Título de
Capital Estadual das Orquídeas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 19/06/2024.