LEI Nº 12.174,
DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos
termos do §
7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei º 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
JULHO |
03
|
Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Iconha. Neste dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Iconha, onde praticará atos assinalando sua presença. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de junho de 2024.
MARCELO
SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 20/06/2024.