LEI Nº
12.219, DE 25 de setembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29
de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do
Município de Iúna, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de outubro,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos
termos do §
7º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E
SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
OUTUBRO |
24 |
Dia da
Celebração da Emancipação Política do Município de Iúna. Neste dia,
o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo
estadual para o Município de Iúna, onde praticará atos assinalando sua
presença. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Domingos Martins, 25 de setembro de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 26/09/2024.