LEI Nº 12.221,
DE 30 de setembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29
de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra
as Pessoas com Nanismo, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
25 |
Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de setembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/10/2024.