LEI Nº
12.245, DE 6 de novembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao município de Iúna o Título de Capital Capixaba
das Cachoeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n° 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a
legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios
do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Iúna o Título de Capital
Capixaba das Cachoeiras." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 7/11/2024.