LEI Nº 12.248, DE11 de novembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao município de Piúma o Título de Cidade das
Conchas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 12/11/2024.