LEI Nº 12.251, DE18 de novembro DE 2024  

Acrescenta item ao Anexo I da Lei n° 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Guarapari o Título de Capital Estadual das Praias. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao município de Guarapari o Título de Capital Estadual das Praias." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2024.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2024.