LEI Nº 12.253, DE18 de novembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29
de outubro de 2020, instituindo o Evento Conexão Caparaó, a ser realizado,
anualmente, no mês de janeiro, no município de Dores do Rio Preto, incluindo-o
no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E
SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
JANEIRO |
Evento
Conexão Caparaó, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no município
de Dores do Rio Preto. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o publicado no D.O. de 19/11/2024.