LEI Nº 12.265, DE 25 de novembro DE 2024   

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, incluindo no Calendário Oficial do Estado o Santa Jazz - Festival Internacional de Jazz e Bossa de Santa Teresa. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

JUNHO

Santa Jazz - Festival Internacional de Jazz e Bossa de Santa Teresa, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.