LEI Nº 12.284, DE 9 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o
Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Muniz Freire, a ser
comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de março, incluindo-o no Calendário
Oficial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que
consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere
o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
MARÇO |
1º |
Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de
Muniz Freire. Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a
sede do Governo Estadual para o município de Muniz Freire, onde praticará
atos assinalando sua presença. |
(...)." (NR
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 09 de
dezembro de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.