LEI Nº 12.286, DE 9 de DEZEMBRO DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Ibatiba, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de novembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:   

 

Art.  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

NOVEMBRO

07

Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Ibatiba. 

Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo estadual para o município de Ibatiba, onde praticará atos assinalando sua presença.

 

(...)." (NR)

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 09 de dezembro de 2024. 

 

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.