LEI Nº 12.296, DE 11 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao município de Itapemirim o Título de Capital
Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a
que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao
município de Itapemirim o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito
Santo no advento de sua data magna." (NR)
Art. 2º Na data referida
nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do
Governo Estadual para o município de Itapemirim, onde poderá praticar atos
assinalando sua presença.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta,
em Vitória, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 12/12/2024.