LEI Nº 12.298, DE 11 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao município de Colatina o Título de Princesa do
Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que
consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem
a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Colatina o
Título de Princesa do Norte." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11
de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.