LEI Nº 12.311, DE 17 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29
de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Sineiro, a ser celebrado,
anualmente, no dia 30 do mês de janeiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
JANEIRO |
30 |
Dia Estadual do Sineiro. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta,
em Vitória, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2024.