LEI Nº 12.338, DE 27 de DEZEMBRO DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MAIO

16

Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º A sociedade civil organizada, em parceria com o poder público, poderá realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e a sua relevância para a comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2024. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.