LEI Nº 12.338, DE 27 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao
Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia S de
valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc e do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que
consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere
o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MAIO |
16 |
Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do
Comércio - Sesc e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac. |
(...)." (NR)
Art. 2º A sociedade civil organizada, em
parceria com o poder público, poderá realizar atividades, eventos e campanhas
educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o
conhecimento sobre a atuação dessas instituições e a sua relevância para a
comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27
de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.