LEI Nº 12.347, DE 27 de DEZEMBRO DE 2024 

Altera a redação do item referente à Semana da Mulher Empreendedora constante do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, modificando a data de celebração da terceira semana do mês de março para a terceira semana do mês de novembro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item referente à Semana da Mulher Empreendedora constante do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

NOVEMBRO

-

Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.