LEI Nº 12.347, DE 27 de DEZEMBRO DE 2024
Altera a redação do item referente à Semana da Mulher
Empreendedora constante do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de
2020, modificando a data de celebração da terceira semana do mês de março para
a terceira semana do mês de novembro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item referente
à Semana da Mulher Empreendedora constante do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
NOVEMBRO |
- |
Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada,
anualmente, na terceira semana do mês de novembro, incluindo-a no Calendário
Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta,
em Vitória, 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.