LEI Nº 12.350, DE 27 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29
de outubro 2020, instituindo o Dia do Policial Civil Aposentado, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de maio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere
o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MAIO |
24 |
Dia do Policial Civil Aposentado. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta,
em Vitória, 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.