LEI Nº 12.358, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Acrescenta item ao
Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de
Mimoso do Sul o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no
advento de sua data magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que
consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem
a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Mimoso do
Sul o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua
data magna." (NR)
Art. 2º Na data referida nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo Estadual para o município de Mimoso do Sul, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10
de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.