LEI Nº 12.361, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

OUTUBRO

Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º A Campanha prevista nesta Lei consiste na realização de palestras, de eventos e de outras atividades congêneres que estimulem os alunos a incentivarem seus familiares a realizar os exames preventivos com o objetivo de divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2025.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.