LEI Nº 12.361, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Acrescenta item ao
Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Outubro
Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do
Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que
consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere
o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino -
Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês
de outubro. |
(...)" (NR)
Art. 2º A Campanha prevista nesta Lei consiste na realização de palestras, de eventos e de outras atividades congêneres que estimulem os alunos a incentivarem seus familiares a realizar os exames preventivos com o objetivo de divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10
de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.