LEI Nº 12.381, dE 1º de abril DE 2025
Acrescenta item ao
Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de
Pancas Capital Estadual do Balonismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que
consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem
a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o
art. 1º desta Lei
Declara o Município de Pancas
Capital Estadual do Balonismo." (NR)
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DO BALONISMO",
em documentação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º
de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2/04/2025.