LEI Nº 12.383, dE 3 de abril DE 2025
Acrescenta item ao
Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de
Baixo Guandu o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no
advento de sua data magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que
consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem
a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o
art. 1º desta Lei
Confere ao município de Baixo
Guandu o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de
sua data magna." (NR)
Art. 2º Na data referida nesta Lei, o
Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo
Estadual para o município de Baixo Guandu, onde poderá praticar atos
assinalando sua presença.
Art. 3º Excepcionalmente no ano de 2025,
a transferência simbólica e os atos a serem praticados poderão ser realizados
no dia 5 do mês de abril.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03
de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/04/2025.