LEI Nº 12.390, DE 17 de abril DE 2025 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do município de Pinheiros, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

ABRIL

22

Dia da Celebração da Emancipação Política do município de Pinheiros.

Neste dia, o Governador do Estado poderá transferir, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o município de Pinheiros.

 

......................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de abril de 2025.

  

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/04/2025.