LEI Nº 1.385, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Será comemorado a 06 de setembro de cada ano o Dia do Alfaiate.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 24 de fevereiro de 1958.

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

ROMULO FINAMORE

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 1958.

MILTON CALDEIRA

Diretor da Divisão de Interior e Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/02/58.