LEI Nº 1.385, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
(Norma revogada totalmente pela
Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Será
comemorado a 06 de setembro de cada ano o Dia do Alfaiate.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 24 de fevereiro de
1958.
FRANCISCO
LACERDA DE AGUIAR
ROMULO
FINAMORE
Selada e
publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 24 de fevereiro de 1958.
MILTON CALDEIRA
Diretor da
Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 28/02/58.