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LEI Nº 1.664, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Fundação Educacional “Avides Fraga”, com sede em Muqui.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1961.

CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG

DARCY PACHECO DE QUEIROZ

BOLIVAR DE ABREU

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1961.

ARY QUEIROZ DA SILVA

Diretor da Divisão de Interior e Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/12/61.