LEI Nº 1.664, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - É reconhecida
de utilidade pública a Fundação Educacional “Avides Fraga”, com sede em Muqui.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1961.
CARLOS
FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG
DARCY
PACHECO DE QUEIROZ
BOLIVAR DE
ABREU
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 29 de dezembro de 1961.
ARY QUEIROZ DA SILVA
Diretor da
Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 30/12/61.