LEI Nº 2.337, DE 19 DE MARÇO DE 1968.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de
utilidade pública a Clínica Infantil Jesus Menino, com sede e foro em Vitória,
Capital do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de março de 1968.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e
Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1968.
MARIA ALMEIDA RIZZO
Chefe da Seção de Encargos Gerais
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 26/03/68