LEI Nº 2.339, DE 13 DE JUNHO DE 1968
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É declarado de utilidade
pública, para todos os efeitos, o Instituto Nossa Senhora de Lourdes de
Educação e Ensino, de Afonso Cláudio.
Art. 2º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 1968.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
DARCY WERTHER VERVLOET
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e
Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1968.
ZELY CALMON VAZ
Chefe da Seção de Encargos Gerais
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 25/06/68