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LEI Nº 2.339, DE 13 DE JUNHO DE 1968

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, o Instituto Nossa Senhora de Lourdes de Educação e Ensino, de Afonso Cláudio.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 1968.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

DARCY WERTHER VERVLOET

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1968.

ZELY CALMON VAZ

Chefe da Seção de Encargos Gerais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/68