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LEI Nº 2.437, DE 08 DE AGOSTO DE 1969.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Luso Brasileira do Espírito Santo, com sede e foro na Capital do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de agosto de 1969.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1969.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da Seção de Expediente e Documentação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/08/69