LEI Nº 2.437, DE 08 DE AGOSTO DE 1969.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade
pública a Sociedade Luso Brasileira do Espírito Santo, com
sede e foro na Capital do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de agosto de 1969.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e
Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1969.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da Seção de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 21/08/69