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LEI Nº 2.624, DE 06 DE SETEMBRO DE 1971.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional de Menores de Cachoeiro de Itapemirim, mantenedora do Instituto Agroindustrial Monte Líbano, com sede e foro na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 1971.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 06 de setembro de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da Seção de Documentação e Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 10/09/71.