LEI Nº 2.624, DE 06 DE SETEMBRO DE 1971.
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade
Educacional de Menores de Cachoeiro de Itapemirim, mantenedora do Instituto
Agroindustrial Monte Líbano, com sede e foro na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 1971.
ARTHUR
CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS
DE SOUZA
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do
Espirito Santo, em 06 de setembro de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 10/09/71.