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LEI Nº 2.906, DE 11 DE JULHO DE 1974.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Caixa Escolar "Maria Filina Salles de Sá de Miranda", no Ginásio Estadual "Maria Ortiz".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da Seção de Documentação e Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/07/74.