LEI Nº 2.906, DE 11 DE JULHO DE 1974.
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - É declarada de utilidade pública a Caixa Escolar
"Maria Filina Salles de Sá de Miranda", no
Ginásio Estadual "Maria Ortiz".
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 1974.
ARTHUR
CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO
BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do
Espírito Santo, em 11 de julho de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de
13/07/74.