LEI Nº 3.067, DE 20 DE JULHO DE 1976
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de
utilidade pública o Fluminensinho Futebol Clube,
agremiação esportiva, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1976.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário de Estado da Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da
Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria
de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 27/07/76