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LEI Nº 3.414, DE 30 DE JUNHO DE 1981

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Ornitológica do Espírito Santo, sediada nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALTER DE AGUIAR

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 04/07/81.