LEI Nº 3.414, DE 30 DE JUNHO DE 1981
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art.
1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade
Ornitológica do Espírito Santo, sediada nesta Capital.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981.
EURICO VIEIRA
DE REZENDE
Governador do Estado
WALTER DE
AGUIAR
Secretário
de Estado da Justiça em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 04/07/81.