LEI Nº 3.416, DE 30 DE JUNHO DE 1981
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro
de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - O artigo 1º da Lei nº 2.864, de 07 de janeiro de 1974,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica
instituído, no Estado, o “Dia da Bíblia“ que será comemorado na segunda
quinta-feira do mês de setembro.”
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALTER DE AGUIAR
Secretário
de Estado da Justiça em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 04/07/81.