LEI Nº 3.416, DE 30 DE JUNHO DE 1981

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.864, de 07 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado, o “Dia da Bíblia“ que será comemorado na segunda quinta-feira do mês de setembro.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

 

WALTER DE AGUIAR

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 04/07/81.