LEI Nº 3.447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

(Vide Lei nº 3.528/1983)

 

(Vide lei nº 3.569/1983)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão, com os respectivos níveis, quantitativos, denominações, códigos e referências dos Quadros Permanente e Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa são os constantes dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º - Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa, bem como dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos III, IV e V, respectivamente, desta lei.

Parágrafo único - As atuais gratificações de representação passarão a ser pagas na forma do Anexo VI.

Art. 3º - O cargo de Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa tem seus vencimentos fixados em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 4º - O cargo de Subdiretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa tem os seus vencimentos fixados em Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único - Ficam concedidas ao ocupante do cargo referido no “caput” deste artigo as gratificações constantes do Art. 1º da Lei nº 3.142, de 21 de julho de 1977 e do Art. 7º da Lei nº 3.315, de 27 de dezembro de 1979.

Art. 5º - Fica criado e incluído no Anexo II desta Lei, um cargo de Redator de Sinopses das Comissões Permanentes, referência 1-C.

Art. 6º - O parágrafo único do Art. 17 da Lei nº 3.420, de 22 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - O provimento do cargo de Auxiliar de Chefia de Taquigrafia do Quadro Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa é privativo de pessoa com escolaridade de 2º grau completo ou equivalente e conhecimentos técnicos específicos de Taquigrafia, sendo que o seu provimento somente se dará quando os titulares dos cargos de Taquígrafo Revisor e Taquígrafo Apanhador, afastados legalmente não estiverem exercendo suas funções.”

Art. 7º - Os cargos de Supervisor Geral para Assuntos Administrativos, Supervisor Geral para Assuntos Legislativos, Chefe do Centro de Documentação e Informação e Chefe do Centro Técnico Taquigráfico perdem as suas referências e têm seus vencimentos fixados em Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros).

Art. 8º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1981.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 22 de dezembro de 1981.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

 

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/12/81.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível

Quantidade

Denominação

Código

 

 

 

 

01

Procurador de 1ª Categoria

 

22

27

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Assessor Legislativo de Nível Superior

 

 

01 – Administração

 

 

 

 

Técnico Superior

01

Bibliotecário

01.1.17

Técnico Médio

08

10

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Assistente Legislativo

01.2.17

Técnico Médio

01

Almoxarife

01.2.13

Técnico Médio

10

15

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Oficial Legislativo

01.2.12

Principal

32

40

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Auxiliar Legislativo

01.3.10

Principal

02

Arquivista

01.3.10

Principal

01

Auxiliar Bibliotecário

01.3.10

 

02 – Contabilidade

 

Técnico Médio

01

Técnico em Contabilidade

02.2.14

01

Técnico em Contabilidade

(Dispositivo incluído pela Lei nº 3.528/1983)

02.3.14

 

03 – Comunicação e Divulgação

 

Técnico 7 Médio

02

Rádio Técnico

03.2.14

Principal

06

04

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Telefonista

03.3.11

 

04 – Serviços Auxiliares

 

Principal

18

Motorista

04.3.11

Simples

35

Contínuo

04.5.3

05

Contínuo

(Dispositivo incluído pela Lei nº 3.528/1983)

04.5.5

 

15

17

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Servente

04.5.1

 

Quadro Especial

 

 

05

Taquígrafo Revisor

QE-1

 

14

Taquígrafo Apanhador

QE-2

 

02

Caixa

QE-3

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nível

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Referência

 

 

 

 

 

01

Diretor Geral da secretaria da As. Legislativa

s/r

 

01

Subdiretor Geral da Secretaria da As. Legislativa

s/r

 

01

Chefe de Gabinete da Presidência

s/r

 

01

Secretário geral da Mesa

s/r

 

01

Secretário da Mesa para Assuntos Econômicos

s/r

 

01

Chefe do Centro de Documentação e Informação

s/r

 

01

Chefe do Centro Técnico Taquigráfico

s/r

 

01

Supervisor Geral para Assuntos Administrativos

s/r

 

01

Supervisor Geral para Assuntos Legislativos

s/r

 

 

 

 

ESPECIAL

 

 

 

02

05

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Secretário de Bancada

CE-1

01

Coordenador das Comissões Permanentes

CE-3

24

27

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Secretário Parlamentar

CE-3

01

Assessor do Cerimonial da Assembléia Legislativa

CE-4

CE-1

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

04

05

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Assessor de Bancada

CE-4

 

 

 

SUPERIOR

 

 

 

01

Chefe do Departamento Legislativo

1-C

01

Chefe do Departamento Administrativo

1-C

01

Chefe do Departamento de Pessoal e de Direito e Vantagens

1-C

01

Chefe do Departamento Financeiro

1-C

01

Chefe do Departamento de Audiofonia

1-C

01

Assistente do Secretário Geral da Mesa

1-C

01

Assistente de relações Públicas da Presidência

1-C

03

Aux. do Coordenador das Comissões Permanentes

1-C

01

Redator de Sinopses das Comissões Permanentes

1-C

04

Auxiliar de Chefia da Taquigrafia

1-C

03

Subsecretário Parlamentar

(Dispositivo incluído pela Lei nº 3.528/1983)

1-C

01

Assistente do Secretário da Mesa para Assuntos Econômicos

(Dispositivo incluído pela Lei nº 3.528/1983)

1-C

02

Auxiliar de Sessões Planárias

2-C

03

Revisor de Debates

2-C

2

Auxiliar de Audiofonia

(Incluído pela Lei nº 3569/1983)

2-C

01

Chefe de Comunicação Social

(Cargo extinto pela  Lei nº 3.569/1983)

3-C

01

Administrador do Palácio Domingos Martins

3-C

01

Chefe de Segurança

3-C

2-C

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

 

 

 

INTERMEDIÁRIO

 

 

 

01

Encarregado de Anais e Documentos Legislativos

4-C

01

Encarregado do material

4-C

01

Encarregado do Patrimônio

4-C

01

Encarregado da Conservação e Limpeza

4-C

01

Encarregado de Controle Parlamentar e Pessoal Contratado

4-C

01

Encarregado de Administração Financeira

4-C

01

Encarregado de Contabilidade

4-C

01

Encarregado do Arquivo Financeiro

4-C

01

Encarregado da Fotocopiadora

4-C

04

Oficial de Gabinete da Presidência

5-C

03

Motorista do Presidente da Assembléia Legislativa

5-C

01

Chefe do Setor de Protocolo

5-C

01

Chefe de Portaria

5-C

 

 

 

EXECUTIVO

 

 

 

05

08

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

Agente de Segurança Legislativa

6-C

4-C

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

07

08

(Redação dada pela Lei nº 3.528/1983)

Oficial de Gabinete

7-C

23

Motorista de Gabinete

7-C

02

Subchefe de Portaria

7-C

01

Auxiliar de Serviços Gerais

7-C

05

06

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

Porteiro do Anexo

7-C

01

Telefonista Assistente

(Cargo extinto pela Lei nº 3.528/1983)

7-C

 06

09

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

 Telefonista

(Dispositivo incluído pela Lei nº 3.528/1983)

7-C 

5-C

(Redação dada pela Lei nº 3569/1983)

ANEXO III

Nível

Padrão

Vencimento

 

 

 

 

20

39.300,00

 

19

34.846,00

Técnico Superior

18

31.127,00

 

17

27.772,00

 

16

25.547,00

 

15

23.271,00

 

14

19.264,00

Técnico Médio

13

18.004,00

 

12

16.826,00

 

11

15.725,00

 

10

14.697,00

Principal

9

13.735,00

 

8

12.637,00

 

7

11.998,00

 

6

11.214,00

Intermediário

5

10.481,00

 

4

9.796,00

 

3

9.156,00

Simples

2

8.804,00

 

1

8.465,00

 

 

 

ANEXO IV

Quadro Especial

Cargo

Nível

Vencimento

 

 

 

Taquígrafo Revisor

QE-1

55.000,00

Taquígrafo Apanhador

QE-2

45.000,00

Caixa

QE-3

39.181,00

 

 

 

ANEXO V

Cargos de Provimento em Comissão

Referência

Vencimentos

 

 

CE-1

88.915,00

CE-2

77.318,00

CE-3

67.234,00

CE-4

53.652,00

1-C

45.848,00

2-C

39.020,00

3-C

29.419,00

4-C

25.007,00

5-C

20.592,00

6-C

18.385,00

7-C

16.179,00

8-C

13.599,00

9-C

11.768,00

10-C

10.293,00

 

 

ANEXO VI

Gratificação de Representação

 

 

Diretor Geral da Secretaria

25.000,00

Procurador de 1ª Categoria

25.000,00

Subdiretor Geral da Secretaria

15.000,00

Chefe do Gabinete da Presidência

10.293,00

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/12/81.