LEI Nº 3.518, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro
de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituído o “Dia do Operador de Rádio da
Faixa Cidadão”, a ser comemorado em todo o território do Estado do Espírito
Santo, anualmente, a 15 de maio.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 29 de dezembro de 1982.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador
do Estado
VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
Secretário
de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 08/01/83.