LEI Nº 3.546, DE 17 DE JANEIRO DE 1983.
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição
Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa,
promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja
Evangélica de Deus, sediada no Município de Aracruz, neste Estado.
Art.
2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1983.
VICENTE SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 20/01/83.