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LEI Nº 3.546, DE 17 DE JANEIRO DE 1983.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica de Deus, sediada no Município de Aracruz, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1983.

VICENTE SILVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/01/83.