LEI Nº 3.556, DE 22 DE MARÇO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados o art. 27 e parágrafos 1º a 6º da Lei nº 3.477, de 10/08/82, o art. 5º da Lei nº 3.497, de 29/11/82; o art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei nº 3.478, de 10/08/82; o art. 8º, parágrafo 1º e parágrafos 6º a 9º da Lei nº 3.528, de 03/01/83; e o art. 9º e parágrafos 1º a 5º, da Lei nº 3.479, de 10/08/82.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 22 de março de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do
Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de
Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 23/01/83.