LEI Nº 3.556, DE 22 DE MARÇO DE 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados o art. 27 e parágrafos 1º a 6º da Lei nº 3.477, de 10/08/82, o art. 5º da Lei nº 3.497, de 29/11/82; o art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei nº 3.478, de 10/08/82; o art. 8º, parágrafo 1º e parágrafos 6º a 9º da Lei nº 3.528, de 03/01/83; e o art. 9º e parágrafos 1º a 5º, da Lei nº 3.479, de 10/08/82.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 22 de março de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/01/83.