LEI Nº 3.665, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro
de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído no Estado
do Espírito Santo “o mês da ecologia”, a ser comemorado em setembro de cada
ano.
Art. 2º - As escolas públicas e
particulares farão constar, em seu calendário, programação especial a ser
desenvolvida na comunidade educativa.
Art. 3º - Os órgãos estaduais,
responsáveis pela proteção ao meio ambiente, divulgarão trabalhos e pesquisas
que visem à formação de uma consciência ecológica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 02 de outubro de 1984.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
WILSON HAESE
Secretário de Estado da Educação e Cultura
DOUGLAS PUPPIN
Secretário de Estado da Saúde
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/10/84.