LEI Nº 3.665, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Espírito Santo “o mês da ecologia”, a ser comemorado em setembro de cada ano.

Art. 2º - As escolas públicas e particulares farão constar, em seu calendário, programação especial a ser desenvolvida na comunidade educativa.

Art. 3º - Os órgãos estaduais, responsáveis pela proteção ao meio ambiente, divulgarão trabalhos e pesquisas que visem à formação de uma consciência ecológica.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 02 de outubro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

WILSON HAESE

Secretário de Estado da Educação e Cultura

DOUGLAS PUPPIN

Secretário de Estado da Saúde

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Agricultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/10/84.