LEI Nº 3.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a promover anualmente e na primeira quinzena de julho, o
Seminário Nacional da Trova.
Art. 2º - No prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei, o Chefe do Poder
Executivo baixará normas regulamentadoras do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 17 de outubro de 1985.
HUGO BORGES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 18/10/85.