LEI Nº 3.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover anualmente e na primeira quinzena de julho, o Seminário Nacional da Trova.

Art. 2º - No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei, o Chefe do Poder Executivo baixará normas regulamentadoras do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 17 de outubro de 1985.

HUGO BORGES

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 18/10/85.