LEI Nº 3.785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de
utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Portuários do
Estado do Espírito Santo, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 14/11/85