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LEI Nº 3.978, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Capixaba de Proteção ao Meio-Ambiente – ACAPEMA, com sede na Cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/11/87.