LEI Nº 4.153, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o “Dia do Servidor do Poder Judiciário“, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 14 de setembro de 1988.

DILTON LYRIO

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de  16/09/88.