LEI Nº 4.153, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual,
após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado
do Espírito Santo, o “Dia do Servidor do Poder Judiciário“,
a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 14 de setembro de 1988.
DILTON LYRIO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de
16/09/88.