LEI Nº 4.162, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia de Solidariedade à República Árabe da Síria, a ser comemorado no dia 17 de abril.

Art. 2º - As comemorações a que se refere o art. 1º constarão (vetado) de solenidade no Plenário da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de  23/09/88.