LEI Nº 4.162, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia de
Solidariedade à República Árabe da Síria, a ser comemorado no dia 17 de abril.
Art. 2º - As comemorações a que se
refere o art. 1º constarão (vetado) de solenidade no Plenário da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
do Estado de 23/09/88.