LEI Nº 4.356, DE 05 DE ABRIL DE 1990

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no calendário Cívico-Cultural do Estado do Espírito Santo o “Dia do Administrador”, a ser comemorado em 09 (nove) de setembro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA SETUBAL

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 06/04/90.