LEI Nº 4.356, DE 05 DE ABRIL DE 1990
(Norma revogada
totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica criado no calendário Cívico-Cultural do Estado do Espírito Santo o “Dia
do Administrador”, a ser comemorado em 09 (nove) de setembro.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 06/04/90.