LEI Nº 4.382, DE 11 DE JUNHO DE 1990
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, entidade fundada em 08 de junho de
1983, com sede e foro no Município de Muqui.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/06/90.