LEI Nº 4.746, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública Estadual a “Associação de Moradores do Bairro Eurico Salles”, situada à rua dos Colibris, Quadra 10, Bairro Eurico Salles – ES.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 1993.

ALBUINO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/01/93.