LEI Nº 4.790, DE 23 DE JUNHO DE 1993

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 66 §§ 1º e 7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a “Semana de Prevenção contra o uso de drogas” no âmbito da rede estadual de ensino.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação, através de atos próprio, criará os mecanismos que facilitem a aplicação desta lei nas escolas da rede estadual de ensino.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em Vitória, 23 de junho de 1993.

MARCOS MADUREIRA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/07/93.