LEI Nº 4.790, DE 23 DE JUNHO DE 1993
(Norma revogada
totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 66 §§ 1º e
7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “Semana de
Prevenção contra o uso de drogas” no âmbito da rede estadual de ensino.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da
Educação, através de atos próprio, criará os mecanismos que facilitem a
aplicação desta lei nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 23 de junho de 1993.
MARCOS MADUREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/07/93.