LEI Nº 4.833, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública Estadual a ASRD – Ação Social Rei Davi, situada à Rua Cafesópolis, nº 302, Cobilândia, Vila Velha/ES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/11/93.