LEI Nº 4.833, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de
utilidade pública Estadual a ASRD – Ação Social Rei Davi, situada à Rua Cafesópolis, nº 302, Cobilândia,
Vila Velha/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/11/93.