LEI Nº 4.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Integração dos
Surdos de Vitória – ASURVI, com sede e foro na Cidade de Vitória – ES.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 31/12/93.