LEI Nº 4.932, DE 20 DE JULHO DE 1994
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica considerada de utilidade pública a Fundação
São João Batista do município de Aracruz.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT' CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da
Cidadania
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/07/94.