LEI Nº 4.932, DE 20 DE JULHO DE 1994

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Fundação São João Batista do município de Aracruz.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

SAINT' CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/07/94.