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LEI Nº 4.971, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(norma revogada totalmente pela lei nº 5.342, de 19 de dezembro de 1996)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos Policiais Civis Ativos do Quadro de Carreira da Polícia Civil, aos celetistas ocupantes de empregos correspondentes aos cargos de carreira e aluno do curso intensivo da Academia de Polícia Civil do Poder Executivo Estadual, o Auxílio-Alimentação nos valores de 4,31 e 3,19 URV (Unidade Real de Valor) correspondente a carga horária de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais respectivamente.

Art. 2º - O Auxílio-Alimentação será fornecido, mensalmente, na forma de talão, com 22 (vinte e dois) bilhetes, padronizados, em valores diferenciados.

Parágrafo único - Em decorrência do benefício ora concedido, deixa de ser cedida aos Policiais Civis, o fornecimento de alimentação prevista no artigo 1º do Decreto nº 2 938-N, de 05 de fevereiro de 1990.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, do Decreto nº 2.938-N, de 05 de fevereiro de 1990.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

NÍCIO BRASIL LACOURTE

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/10/94.